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13 de dez. de 2010

Entendendo nossa "Profissão policial"...

Ipsis Litteris
Quando Deus criou o policial

Deus estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:
- Estás levando muito tempo nessa criação Senhor! O que tem de tão especial esse homem?
Deus respondeu:
- Tu já viste o que me pedem neste modelo? Um policial tem que correr 10 km por ruas escuras, subir paredes, pular muros, entrar em matagais, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou rasgar o seu uniforme. Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer. Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir ate o tribunal prestar depoimento. Também tem que possuir quatro braços, para poder dirigir sua viatura, atirar contra criminosos e ainda chamar reforço pelo rádio.
O anjo olha para Deus e diz:
- Quatro braços? Impossível!
Deus responde:
- Não são os quatro braços que me dão problemas e sim os três pares de olhos que necessita.
Isto também lhe pedem neste modelo? Pergunta o Anjo.
- Sim, necessita de um par com raio-x, para saber o que os criminosos escondem em seus corpos. Necessita de um par ao lado da cabeça para que possa cuidar de seu companheiro e outro para conseguir olhar uma vítima que esteja sangrando e ter discernimento necessário para dizer que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde à verdade.
Neste momento, o Anjo diz:
- Descansa e poderás trabalhar amanhã.
- Não posso! Responde Deus!
- Eu fiz um policial que é capaz de acalmar ou dominar um drogado de 130 quilos sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário. Ele estará sempre pronto para morrer em serviço, com sua arma em punho e com sentimento de honra correndo junto ao sangue.
Espantado o Anjo pergunta a Deus:
- Mas Senhor, não é muita coisa para colocar em um só modelo?
Deus rapidamente responde:
- Não. Não irei só acrescentar coisas, mas também irei tirar. Irei tirar seu orgulho, pois infelizmente para ser reconhecido e homenageado ele terá que estar morto. Ele também não irá precisar de compaixão, pois ao sair do velório de seu companheiro, ele terá que voltar ao serviço e cumprir sua missão normalmente.
- Então ele será uma pessoa fria e cruel? Pergunta o Anjo.
- Certo que não! Responde Deus.
- Ao chegar em casa, deverá esquecer que ficou de frente com a morte, e dar um abraço carinhoso em seus filhos dizendo que está tudo bem. Terá que esquecer os tiros disparados contra seu corpo, ao dar um beijo apaixonado em sua esposa. Terá que esquecer as ameaças sofridas, ao ficar desesperado quando o salário não der para pagar as contas no final do mês e terá que ter muita, mas muita coragem para no dia seguinte, acordar e retornar ao trabalho, sem saber se irá voltar para casa novamente
O anjo olha para o modelo e pergunta:
- Além de tudo isso, ele poderá pensar?
- Claro que sim! Responde Deus.
- Poderá investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que cinco juízes levam discutindo a legalidade dessa prisão?Poderá suportar as cenas de crimes, as portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos que os policiais são insensíveis aos Direitos dos Criminosos.
Por fim, o Anjo olha o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para Deus:
- Tem uma cicatriz, e sai água. Eu te disse que estavas pondo muito nesse modelo!
- Não é água, são lágrimas? Responde Deus
- E por que lágrimas? Perguntou o Anjo.
Deus responde:
- Por todas as emoções que carrega dentro de si! Por um companheiro caído! Por um pedaço de pano chamado bandeira! E por um sentimento chamado justiça!
- És um gênio! Responde-lhe o Anjo.
Deus o olha, todo sério, e diz:
- Não fui eu quem lhe pus lágrimas! Ele chora, porque é simplesmente um homem...
Texto recebido por e-mail do Tenente Velásquez...


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9 de dez. de 2010

Polícia e imprensa...



A Policia sempre trabalhou com o apoio da imprensa, ora em altos ora em baixos.
      
       Um relacionamento sadio com a imprensa é essencial para uma polícia como a nossa que, agora, trabalha pautada em índices criminalísticos e referenciais. Uma divulgação responsável desses dados ajuda no controle da "sensação de segurança" da sociedade. Esse sentimento de resguardo que a sociedade necessita é o principal prejudicado no caso do sensacionalismo que a mídia (TV, Rádio, impressos e Internet) pode ou não fazer.

        Um exemplo de relação cristalina entre a polícia e os meios de comunicação ocorre no estado de São Paulo. Programas como Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, encabeçado pelo apresentador Datena, é campeão de audiência no país e um ávido apoiador da polícia..
      
        Um fator que impulsiona a imprensa a fazer sensacionalismo é a busca incansável pela audiência, que é conseguida através de muita exposição de perigo e inversão da imagem do crime. É importante destacar que isso é possivel porque nós, enquanto telespectador, somos atraído pelo macabro, pelo que é diferente. Marcos Rolin, Jornalista, mestre em Sociologia e doutorando em segurança pública, cita em seu livro  - A Síndrome da Rainha Vermelha - um bordão jornalístico criado por Jhon Bogat, editor do Jornal New York Times, que diz ;
                              "Se um homem for mordido por um cachorro isso não é notícia, mas se um homem morder um cachorro..."
         Isso quer dizer que nem sempre a "notícia jornalística" está voltada para a realidade, mas para aquilo que num contexto próprio pareça surpreendente.
        
           Com isso Percebemos a pujança  midiática com capacidade de enaltecer ou mitigar os esforços desprendidos por orgãos de segurança do estado.
        
           Agora fica claro o papel que a assessoria de imprensa pode desenvolver em nossa corporação. Assessoria é responsável pelo trato da PMAC com os meios de comunicação local. Deve zelar, primordialmente, pela imagem dela frente à opinião pública.
      
            No caso real da PMAC nossa assessoria desenvolve um bom trabalho no que alcança. Um site (PMAC.com) bem administrado e o lançamento anual de uma revista são provas disso. Porém com efetivo reduzido fica impossibilitado de responder a todas necessidades. O que fica mais pendente é uma das principais atividades que a assessoria poderia desenvolver, o relacionamento midiático citado no início  deste texto.

          A falha posta-se na abordagem da imprensa. os policiais sem ter outra alternativa ligam na hora da ocorrência para um jornalista "amigo" que vai ao local e realiza uma abordagem, muitas vezes, tendenciosa ao sensacionalismo com uma linguagem viciada, (assalto no lugar de roubo, por exemplo) desprovida dos termos técnicos. Ou quando  a guarnição chega no local, lá estão os repórteres com uma versão pronta a espera da declaração de um PM para dar credibilidade a matéria. O que deve ser feito é: A polícia leva os agentes e o material para a delegacia, realiza pesquisas, colhe dados em fontes seguras e em seguida os repassam a imprensa para as devidas divulgações. No local da ocorrência seria feito apenas a captação de imagens.
      
          Temos agora uma "Equipe de Imprensa" que está em quase todas as ocorrências da PM. Esses policiais (dois  se não me engano) são formados em comunicação social e tentam diminuir esse interregno existente entre a Corporação e a Imprensa. Esperamos que continue e aprimorem cada vez mais esse trabalho e traga resultados para que a imprensa e a corporação veja esse ponto como fundamental  ao nosso trabalho, pois assim é. (o número deles está em todos os Celotex dos Batalhões 9971-6169)
      
           Um relacionamento plácido entre a Polícia e a Imprensa é essencial à manutenção da ordem pública e antes de um capricho trata-se de um serviço social feito por essa e um dever a ser cumprido por aquela.

4 de dez. de 2010

CATEANO 23


"IPSIS LITTERIS"
NÓS

           É com naturalidade, que leio e ouço críticas sobre cursos policiais de natureza especial.  Aliás, essas críticas são muito  “comuns”, e seria inútil e pretensioso esperar que todos pensassem como NÓS...


O prazer de andar de carruagem seria diminuto, se todos andassem de carruagem

                                                                                           (Machado de Assis)

           ...Esse rebanho cinzento, de  vidas insípidas e espíritos temivelmente acomodados, já tem de “tudo”, já fizeram de “tudo”. NÓS, não.

           Atem uma rede senhores, descansem seus espíritos  mórbidos e                                                       corpos lodosos,esses cursos não são obrigatórios nem necessários, pelo menos para vocêsNÓS  buscamos e necessitamos de algo mais, não necessariamente bom, fácil,comum ou racional.


            NÓS  espíritos inquietos e incongruentes.


“Um povo é o rodeio que faz a natureza para chegar a seis ou sete grandes homens. _Sim: para em seguida evitálos.”

Quem não sabe encontrar o caminho para o seu ideal, vive de modo mais frívolo e insolente que o homem sem ideal.

                                                   (Friedrick Nietzshe)


CATEANO 23!!!!

Texto recebido por e-mail...

Escreva para o Estado Menor e faça conosco esse espaço... 

estado-menor@hotmail.com
estadomenor@gmail.com

2 de dez. de 2010

Abono? Por um fio...

Primeiro entenda como funciona: (Importante Leia até o final)


DECRETO Nº 4.912 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2009


Regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Militar – VAM,


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Anual de Valorização da Atividade Militar – VAM, para os policiais e
bombeiros militares do Quadro de Pessoal da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar, calculado a partir de metas gerais e por unidade
de trabalho.
Art. 2º Os policiais e bombeiros militares do Quadro de Pessoal da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que estejam em efetivo
exercício, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização da Atividade Militar
– VAM, respeitado o valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), na forma e de acordo com critérios constantes deste Decreto.


Art. 3º O VAM contemplará o resultado coletivo, sendo de caráter eventual
e não obrigatório, com periodicidade mínima de um semestre civil.
§ 1º O VAM não servirá de base de cálculo para fins de concessão de
outros acréscimos pecuniários.
§ 2º O VAM não será incorporado aos vencimentos e nem servirá de
base de cálculo dos proventos de aposentadoria.
§ 3º O VAM será incluído na relação de rendas dos policiais e bombeiros
com o nome Prêmio VAM.
Art. 4º O VAP será pago de acordo com os critérios definidos neste Decreto,
em 2 (duas) parcelas semestrais nos meses de:
I - julho, com base no alcance das metas relativas ao período de janeiro
a junho, e;
II - dezembro, com base no alcance das metas relativas ao período de
agosto a dezembro.
Art. 5º O valor do pagamento do VAM será resultante do atingimento de
metas envolvendo os seguintes fatores de mensuração:
I - redução da taxa de homicídio;
II - apreensão de drogas;
III - apreensão de armas; e
IV - redução do crime de roubo.
Art. 6º O estabelecimento das metas será feito por Comissão, especialmente
criada para esse fim, composta pelo Secretário de Estado de
Segurança Pública, Delegado Geral da Polícia Civil, Comandante Geral
da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e
Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária.
Art. 7o Se antes do término da aferição dos resultados ocorrer incidente
crítico que interfira no grau de cumprimento das metas estabelecidas
para o período, a Comissão estabelecerá uma nova meta a
ser atingida.
Art. 8º A participação de cada fator de mensuração na composição do
valor do VAM a ser pago, é a seguinte:
I - taxa de homicídio - 40% (quarenta por cento);
II - elucidação de crimes contra a vida - 20% (vinte por cento);
III - apreensão de armas - 20% (vinte por cento); e
IV - redução do crime de roubo - 20% (vinte por cento).
Art. 9º O VAM será distribuído de acordo com a porcentagem de concretização
de cada meta, nas seguintes proporções:
I - atingimento de resultado inferior a 90% (noventa por cento) da meta
estabelecida, não ocorre distribuição;
II - atingimento de resultado no intervalo de 90% (noventa por cento)
até 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos
por cento) da meta estabelecida, a distribuição é de 50%
(cinquenta por cento) do valor máximo definido para a referido fator
de mensuração; e
III - atingimento de resultado igual, ou superior, a 100% (cem por cento)
da meta estabelecida, a distribuição é de 100% (cem por cento) do valor
máximo definido para o referido fator de mensuração, observado o disposto
no parágrafo único.
Parágrafo único. Caso a meta parcial, verificada no mês de julho, não
tenha sido atingida e a meta anual, verificada ao final do período de avaliação,
tenha sido alcançada, o valor que deixou de ser pago no primeiro
semestre poderá compor o montante do Prêmio a ser pago no mês de
dezembro, conforme determinar ato da Comissão composta conforme
art. 6º deste Decreto.
Art. 10. O pagamento do VAM ao policial ou bombeiro, relativamente ao
tempo de efetivo exercício, far-se-á da seguinte forma, respeitados os
demais critérios deste Decreto:
I - 100% (cem por cento) ao policial ou bombeiro que permanecer em
determinada unidade durante todo o período de apuração;
II - Proporcional ao tempo:
a) de permanência em cada urna das unidades, ao policial ou bombeiro
que for movimentado de uma unidade para outra;
b) de efetivo exercício, ao policial ou bombeiro que:
I - for admitido no decorrer do período de apuração ou retornar à Polícia
Militar ou Corpo de Bombeiros Militar após afastamento durante o qual
não poderia ser contemplado pelo VAM; e
II - se afastar do cargo em hipóteses que não admitam que seja contemplado
pelo VAM.
§1º Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o pagamento do
VAM será proporcional ao grau em que as metas forem alcançadas.
§2º Não receberá o VAM, o policial militar ou bombeiro militar que por
qualquer motivo for demitido, excluído ou exonerado, durante o período
de apuração das metas.
Art. 11. O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública -
SISP estabelecerá as demais normas, os procedimentos e mecanismos
de avaliação e controle necessários à implementação do VAM no âmbito
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte Diário Oficial)

           Esse abono foi nos dado como forma de "cala a boca", em decorrência daquela nossa manifestação Lembra? Em muitas Secretarias já existe esse abono e cada uma delas têm uma forma de ser avaliada. Na PM uma coisa que preocupa são as metas estipuladas  para que possamos recebê-la (vide acima Art 8º).

           Embora saibamos que a polícia tem desenvolvido um excelente trabalho (às custas de muito suor de todos nós e principalmente dos "novim") e que vários índices de violência estão sendo reduzidos consideravelmente, um em especial está tirando nossa tranquilidade.

          O homicídio tem sido um dos nosso principais inimigos em busca de uma segurança melhor. Apesar de que na Capital para onde  quer que olhamos haja uma viatura ou uma dupla "Cosmo e Damião" a espreita de qualquer atentado a ordem, os homicídios insistem em ocorrer. Só no final de semana passado foram quatro. Nossas metas se tornaram difíceis de serem atingidas, mas nossos serviços continuarão, porque antes de falarmos em abono sabemos que a população precisa de que mantenhamos esse níveis de violência reduzidos. Esperamos que a "comissão" que verifica o alcance dessas metas façam valer o Art. 7º do decreto que acabamos de ler e reconheça nosso empenho na manutenção da ordem pública.

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