Já faz um tempo que saiu, mas você já leu?
Essa portaria veio somente para legalizar o abuso inconstitucional que ocorre quanto as nossas horas de trabalho.
Tenha paciência e leia até o final… Temos que ter esse hábito para diminuirmos as “macaxeiradas” que levamos, muitas vezes, por desídia nossa…
Fonte da portaria Site oficial da PMAC
Ipsis Litteris
(Protocolo Ajudância Geral nº. 498/10)
Portaria nº. 002/Gab. Cmdo Geral/2010
"Regulamenta a carga-horária do Serviço Operacional Administrativo, define o regime escalar e estabelece os critérios para participação nos serviço extra remunerado no âmbito da Policia Militar do Acre, além de outras providências correlatas...."
Geral da PMAC- no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n" 3.495, de 24 out 2008. c/c o Ari. 5" da Lei n° 2001. de 31 de março de 2008,
O Comandante Geral da PMAC no uso de suas atribuições...
Considerando a necessidade de melhorar a qualidade do serviço prestado pela Policia Militar e garantir a execução das atividades previstas para cada OPM no âmbito da Corporação, respeitando as especificidades de cada serviço e a capacidade dos integrantes da PMAC:
Comentario meu - E a constituição nada. quando ela fala em 44 horas semanais.
Considerando a necessidade de padronizar o regime de escalas das OPMs no âmbito da PMAC, conforme especificidades de cada uma, fixando carga-horária média semanal.
Considerando também a necessidade de estabelecer critérios para participação no serviço extra remunerado de modo a possibilitar equidade no tratamento entre as Unidades Operacionais e os Policiais Militares que desejarem participar da mesma, considerando suas peculiaridades e reais necessidades;
Considerando ainda a necessidade de definir tempo mínimo de folga para o Policial Militar do serviço operacional após a participação num turno de serviço, conforme especificidade do mesmo, objetivando garantir condições físicas e mentais satisfatórias ao Policial Militar para que consiga excelência na execução do próximo serviço e satisfação profissional;
Comentario meu - Alguma coisa tinha que ser bom nisso tudo…
Considerando finalmente a necessidade operacional e administrativa de cada OPM elaborar proposta mensal de escala de serviço em atendimento a previsão operacional de demandas das atividades ordinárias e extraordinárias, respeitando a carga-horária média semanal atribuída a cada tipo de serviço e o tempo mínimo de folga, com a finalidade de proporcionar possibilidade de planejamento pessoal e profissional aos Policiais Militares integrantes das OPMs PMAC. R E S O L V E:
Comentario meu - Será?
Art. 1° - Fixar carga-horária semanal média, conforme tipo e especificidade de cada serviço assim como padronizar o regime escalar de todas as OPMs integrantes da PMAC e estabelecer os critérios para contemplação das Unidades Operacionais com a escala extra remunerada e participação dos Policiais Militares nesta.
Art 2° - A carga-horária semanal média será resultado do somatório das horas trabalhadas no serviço operacional, serviço administrativo e nas atividades complementares (TFM, instrução, treinamento, apresentação na Delegacia, no Ministério Público e no Poder Judiciário).
Comentário meu - E quando estamos saindo de serviço e pegamos um flagrante passando horas na delegacia depois do horário previsto para o fim.
Art. 3° - A Carga-horária e o regime escalar na PMAC fica estabelecido nos seguintes termos:
l - (06x24 / 06x24 e 12x48) - Serviço de Radiopatrulhamento e Policiamento Móvel de Trânsito, com duas participações em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa, um P.O de 6 (seis) horas por quinzena e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça também por quinzena. Totalizando uma carga-horária semanal média de 42 (quarenta e duas) horas de serviço prestado: "Anexo A-II"
Comentário meu - Uma previsão branda de 2 horas por quinzena de apresentação a justiça (pra policial que não trabalha na rua), considerando as vezes quando vamos para as oitivas marcadas 8 horas e saímos 12h, isso quando não são adiadas.
II - (06X18) - Serviço de Radiopatrulhamento (reforço com horário específico), radiopatrulhamento em motocicletas, Policiamento Comunitário a Pé, Patrulhamento Comunitário Escolar, Bikc Patrulha, Patrulhamento Comunitário Segway, Patrulhamento Águia, Patrulhamento Comunitário Móvel (operação saturação) e Patrulhamento Comunitário Montado, com duas participações em TFM por semana, 2 (duas) horas de instrução de manutenção de tropa por quinzena e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça também por quinzena, Totalizando uma carga-horária semanal média de 39 (trinta e nove) horas de serviço prestado: "Anexo B"
III - (12x36) - Serviços nos Postos de Policiamentos Comunitários e Patrulhamento Comunitário Móvel, com duas participações em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça por quinzena. Totalizando uma carga-horária semanal média de 44 (quarenta e quatro) horas de serviço prestado; "Anexo C"
IV - (12x24 e 12x48) - Serviços de Guarda dos Quartéis, com duas participações em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa. Totalizando uma carga-horária semanal média de 46 (quarenta e seis) horas de serviço prestado; "Anexo D"
V - (24x48) - Serviços de Guarda e Escolta em unidades Penitenciárias e Unidades de Medidas Sócio-Educativas, onde haja pagamento de gratificação pecuniária especifica para este fim, com uma participação em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa. Totalizando uma carga-horária semanal média de 62 (Sessenta e duas) horas de serviço prestado; "Anexo E" .
Comentário meu - será que essa ‘gratificação paga o trabalho. 62 horas não é brincadeira não
VI - (24x72) - Serviço de Patrulhamento Tático (BOPE) e Policiamento Ambiental, com duas participações em TFM por semana, 01 (um) P.O de 06 (seis) ou instrução de manutenção de tropa e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça por quinzena. Totalizando uma carga-horária semanal média de 53 (cinqüenta e três) horas de serviço prestado; "Anexo F"
VII - Serviço de Expediente Administrativo - 30 (trinta) horas de expediente semanal, mais 04 (quatro) horas de TFM e 06 (seis) horas de P.O. Totalizando uma carga-horária semanal média de 40 (Quarenta) horas de serviço prestado.
Comentário meu – 4 (quatro) horas de Treinamento – o pessoal do administrativo vai ficar em forma.
Bem o que não entendo é a diferença exorbitante entre uma unidade e outra. A “meia base de cálculo” recebida por algumas unidades estão computadas como proventos dos guardas.
Resultado, não mudou nada do que tem ocorrido desde o dia 25 de maio de 1903.
As velhas escalas, as horas noturnas com o mesmo valor das normais e etc…
Art. 4° - O tempo de folga mínimo para que o Policial Militar seja escalado para serviço extra, remunerado ou não, será o seguinte:
I - Serviço diurno 6 horas: 6 horas;
II - Serviço noturno 6 horas: 12 horas;
III - Serviço diurno de 8 horas: 8 horas;
IV - Serviço noturno de 6 horas: 16 horas;
IV - Serviço diurno 12 horas: 12 horas;
IV - Serviço noturno 12 horas: 12 horas.
V - Serviço de Guarda de Aquartelamento de 24 horas: 24 horas;
Comentario meu – pelo menos isso foi “mantido”, pois nada mudou em relação ao passado.
Vamos a outra palhaçada…
Parágrafo Único – Para fins de concessão de féria, LE e dispensa deve-se observar o tempo mínimo de folga
comentário meu – sobrou pouco não?
Art. 5º - Os critérios para que o Policial Militar concorra ao Serviço Extra Remunerado serão os seguintes:
I - Não ser reincidente em faltas ao serviço ordinário, sem justificativas para Tal;
II - Não ter faltado aos serviços extras remunerados para os quais tenha sido escalado, sem justificativa formal;
II - Não ser contumaz na apresentação de atestados médicos de dispensa do serviço sem que haja comprovação de enfermidade que justifique os afastamentos;
III - Não está no comportamento mau ou insuficiente;
IV - Ter cumprido a carga-horária semanal média;
V - Não haver impedimento técnico (atividade-meio ou recomendação médica) e jurídico (restrição por cumprimento de pena ou recomendação da Corregedoria) para que o PM não atue no serviço operacional.
Art. 6° - Os critérios para que as Unidades Operacionais sejam contempladas com o Serviço Extra Remunerado serão os seguintes:
I - Índice de criminalidade e propensão ao crime na Regional, sem que a Unidade possua capacidade operativa de enfrentamento desta situação em decorrência de insuficiência de efetivo e da existência de situações ocasionais que reduzam a estrutura operativa da Unidade, devidamente comprovado mediante relatório estatístico, efetivo existente/disponível e planejamento operacional;
II - Pico de ocorrências em determinadas localidades da Regional, onde seu enfrentamento esteja acima da capacidade operacional da Unidade, devidamente comprovado mediante relatório estatístico, efetivo existente e planejamento operacional.
III - Realização de eventos ou fatos extraordinários, em que mesmo realizando os ajustes internos necessários e recebendo apoio de outras OPMs a Unidade não consiga cobrir toda a demanda do evento,
Comentario meu – quando os “cabeças” quiserem.. Enquanto isso o guarda continua tirando o “Bico” de folga, para complementar o salário (a hora extra era pra evitar isso). Tudo é somente uma forma de “legalizar” os abusos.
Art. 7º - As horas-aulas dos cursos de CB e SGT PM e outros cursos técnicos realizados no âmbito da Corporação serão computadas em conformidade com os serviços administrativos, ou seja, horas-aulas do curso correspondente somadas ao serviço operacional (P.O), devendo perfazer uma carga-horária total de 44 quarenta e quatro) horas semanal.
Art. 8° - Durante as semanas em que não houver atividades administrativas ou complementares o comando da Unidade/Subunidade poderá preencher a carga-horária semanal somente com serviço operacional ou vice-versa no caso do serviço administrativo;
Art. 9° - Ficam extintas, no âmbito da Policia Militar do Acre, as atividades de serviço externo com carga-horária contínua superior a 12 horas, exceto os serviços relativos a guarda dos quartéis, das Unidades Penitenciárias e Medidas Sócio-educativas, Serviço de Patrulhamento Tático, Policiamento Ambientai e Policiamento de Trânsito Rodoviário (Trevo de Senador Guiomard e Posto Fiscal Tucandeira) e as operações decorrentes de reintegração de posse que possam exigir a permanência da mesma guarnição no local da operação, miando afastado da sede da Unidade/Subunidade;
Comentario meu – Exceto tudo – sobrou ao menos o pessoal do administrativo.
Parágrafo Único – Provisoriamente até o ingresso dos novos soldados previsto para julho do corrente, as Unidades componente do CPO II e III manterão seus regimes de escala conforme sua capacidade atual. Porém, após o ingresso dos novos Todas as OPMs da PMAC do CPO I e II deverão observar tanto o redime escalar quanto a carga-horária média semanal estabelecidos,
Comentario meu – como se eles fossem a solução do problema do efetivo.
Art. 10º - Toda e qualquer atividade profissional realizada por Policiais Militares além da carga-horária semanal média será computada na Unidade para fins de compensação interna por folga futura.
Comentario meu – Vai ser entregue pelo Papai Noel
Art. 11º - Serviço extra remunerado é a atividade desenvolvida por Policial Militar Estadual na execução de atividades de policia ostensiva, em decorrência de dispositivo legal, gerenciada por um comandante devidamente publicadas em Boletim Interno da OPM, visando atender situações extraordinárias de segurança pública, decorrentes de eventos previsíveis e/ou necessários de serem atendidos, que necessitem do aporte de efetivos, além da capacidade das escalas ordinárias, não possíveis de compensação com folgas, alterações no regime escalar ou apoio de efetivo de outra OPM.
§ 1° - Para fins de execução o serviço extra remunerado compreenderá do momento da assunção do serviço até o horário de término previstos em escala, devidamente publicada em Boletim Interno.
S 2º - Os comandantes de Unidades deverão observar o princípio da rotatividade para os Policiais Militares que se voluntariarem para participar do serviço extra remunerado, de modo a contemplar a todos de forma indistinta.
Art. 12º - 0 Policial Militar em gozo de dispensa do serviço, decorrente de atestado médico devidamente homologado, devem ser escalado para o serviço no primeiro dia de sua apresentação após a respectiva dispensa.
Parágrafo Único - Os Comandantes de Unidades/Subunidades poderão restringir a participação de Policiais Militares no serviço extra remunerado, por um período de até 10 (dez), quando estes gozarem afastamento por dispensa médica sem que haja comprovação de enfermidade que justifique os afastamentos. conforme discricionariedade do comando, comportamento e conduta do Policial Militar.
Art. 13º - 0 Policial Militar que ao longo de 01 (um) ano faltar ao serviço ordinário ou extraordinário durante 03 (três) vezes, sem justificativa, deixará de fazer jus a dispensa como recompensa prevista na legislação PMAC.
Comentario meu – opa! mais nova punição
Art. 14º - Os Comandantes de Unidades no inicio de cada mês deverão apresentar ao Comando Operacional correspondente e ao seu efetivo o mapa da escala mensal da OPM, contemplando todas as atividades ordinárias e extraordinárias previstas para o mês, com a finalidade de proporcionar possibilidade de planejamento pessoal e profissional aos Policiais Militares integrantes da Unidade e também possibilitar planejamento para fins de emprego dos mesmos no serviço extra remunerado.
Art. 15º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco/AC, 12 de janeiro de 2010.
Romário Célio Barbosa Gonçalves – Cel PM
Comandante Geral da PMAC
(Protocolo Ajudância Geral nº. 280/10)
Então é isso pessoal, foi cansativo, mas muito elucidativo…
lead....
se fudeuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu nos
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