9 de dez. de 2010
Polícia e imprensa...
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
9.12.10
A Policia sempre trabalhou com o apoio da imprensa, ora em altos ora em baixos.
Um relacionamento sadio com a imprensa é essencial para uma polícia como a nossa que, agora, trabalha pautada em índices criminalísticos e referenciais. Uma divulgação responsável desses dados ajuda no controle da "sensação de segurança" da sociedade. Esse sentimento de resguardo que a sociedade necessita é o principal prejudicado no caso do sensacionalismo que a mídia (TV, Rádio, impressos e Internet) pode ou não fazer.
Um exemplo de relação cristalina entre a polícia e os meios de comunicação ocorre no estado de São Paulo. Programas como Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, encabeçado pelo apresentador Datena, é campeão de audiência no país e um ávido apoiador da polícia..
Um fator que impulsiona a imprensa a fazer sensacionalismo é a busca incansável pela audiência, que é conseguida através de muita exposição de perigo e inversão da imagem do crime. É importante destacar que isso é possivel porque nós, enquanto telespectador, somos atraído pelo macabro, pelo que é diferente. Marcos Rolin, Jornalista, mestre em Sociologia e doutorando em segurança pública, cita em seu livro - A Síndrome da Rainha Vermelha - um bordão jornalístico criado por Jhon Bogat, editor do Jornal New York Times, que diz ;
"Se um homem for mordido por um cachorro isso não é notícia, mas se um homem morder um cachorro..."
Isso quer dizer que nem sempre a "notícia jornalística" está voltada para a realidade, mas para aquilo que num contexto próprio pareça surpreendente.
Com isso Percebemos a pujança midiática com capacidade de enaltecer ou mitigar os esforços desprendidos por orgãos de segurança do estado.
Agora fica claro o papel que a assessoria de imprensa pode desenvolver em nossa corporação. Assessoria é responsável pelo trato da PMAC com os meios de comunicação local. Deve zelar, primordialmente, pela imagem dela frente à opinião pública.
No caso real da PMAC nossa assessoria desenvolve um bom trabalho no que alcança. Um site (PMAC.com) bem administrado e o lançamento anual de uma revista são provas disso. Porém com efetivo reduzido fica impossibilitado de responder a todas necessidades. O que fica mais pendente é uma das principais atividades que a assessoria poderia desenvolver, o relacionamento midiático citado no início deste texto.
A falha posta-se na abordagem da imprensa. os policiais sem ter outra alternativa ligam na hora da ocorrência para um jornalista "amigo" que vai ao local e realiza uma abordagem, muitas vezes, tendenciosa ao sensacionalismo com uma linguagem viciada, (assalto no lugar de roubo, por exemplo) desprovida dos termos técnicos. Ou quando a guarnição chega no local, lá estão os repórteres com uma versão pronta a espera da declaração de um PM para dar credibilidade a matéria. O que deve ser feito é: A polícia leva os agentes e o material para a delegacia, realiza pesquisas, colhe dados em fontes seguras e em seguida os repassam a imprensa para as devidas divulgações. No local da ocorrência seria feito apenas a captação de imagens.
Temos agora uma "Equipe de Imprensa" que está em quase todas as ocorrências da PM. Esses policiais (dois se não me engano) são formados em comunicação social e tentam diminuir esse interregno existente entre a Corporação e a Imprensa. Esperamos que continue e aprimorem cada vez mais esse trabalho e traga resultados para que a imprensa e a corporação veja esse ponto como fundamental ao nosso trabalho, pois assim é. (o número deles está em todos os Celotex dos Batalhões 9971-6169)
Um relacionamento plácido entre a Polícia e a Imprensa é essencial à manutenção da ordem pública e antes de um capricho trata-se de um serviço social feito por essa e um dever a ser cumprido por aquela.
4 de dez. de 2010
CATEANO 23
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
4.12.10
"IPSIS LITTERIS"
NÓS
É com naturalidade, que leio e ouço críticas sobre cursos policiais de natureza especial. Aliás, essas críticas são muito “comuns”, e seria inútil e pretensioso esperar que todos pensassem como NÓS...
“O prazer de andar de carruagem seria diminuto, se todos andassem de carruagem”
(Machado de Assis)
...Esse rebanho cinzento, de vidas insípidas e espíritos temivelmente acomodados, já tem de “tudo”, já fizeram de “tudo”. NÓS, não.
Atem uma rede senhores, descansem seus espíritos mórbidos e corpos lodosos,esses cursos não são obrigatórios nem necessários, pelo menos para vocês. NÓS buscamos e necessitamos de algo mais, não necessariamente bom, fácil,comum ou racional.
NÓS espíritos inquietos e incongruentes.
“Um povo é o rodeio que faz a natureza para chegar a seis ou sete grandes homens. _Sim: para em seguida evitálos.”
Quem não sabe encontrar o caminho para o seu ideal, vive de modo mais frívolo e insolente que o homem sem ideal.
(Friedrick Nietzshe)
CATEANO 23!!!!
Texto recebido por e-mail...
Escreva para o Estado Menor e faça conosco esse espaço...
estado-menor@hotmail.com
estadomenor@gmail.com
2 de dez. de 2010
Abono? Por um fio...
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
2.12.10
Primeiro entenda como funciona: (Importante Leia até o final)
DECRETO Nº 4.912 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Militar – VAM,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Anual de Valorização da Atividade Militar – VAM, para os policiais e
bombeiros militares do Quadro de Pessoal da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar, calculado a partir de metas gerais e por unidade
de trabalho.
Art. 2º Os policiais e bombeiros militares do Quadro de Pessoal da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que estejam em efetivo
exercício, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização da Atividade Militar
– VAM, respeitado o valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), na forma e de acordo com critérios constantes deste Decreto.
Art. 3º O VAM contemplará o resultado coletivo, sendo de caráter eventual
e não obrigatório, com periodicidade mínima de um semestre civil.
§ 1º O VAM não servirá de base de cálculo para fins de concessão de
outros acréscimos pecuniários.
§ 2º O VAM não será incorporado aos vencimentos e nem servirá de
base de cálculo dos proventos de aposentadoria.
§ 3º O VAM será incluído na relação de rendas dos policiais e bombeiros
com o nome Prêmio VAM.
Art. 4º O VAP será pago de acordo com os critérios definidos neste Decreto,
em 2 (duas) parcelas semestrais nos meses de:
I - julho, com base no alcance das metas relativas ao período de janeiro
a junho, e;
II - dezembro, com base no alcance das metas relativas ao período de
agosto a dezembro.
Art. 5º O valor do pagamento do VAM será resultante do atingimento de
metas envolvendo os seguintes fatores de mensuração:
I - redução da taxa de homicídio;
II - apreensão de drogas;
III - apreensão de armas; e
IV - redução do crime de roubo.
Art. 6º O estabelecimento das metas será feito por Comissão, especialmente
criada para esse fim, composta pelo Secretário de Estado de
Segurança Pública, Delegado Geral da Polícia Civil, Comandante Geral
da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e
Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária.
Art. 7o Se antes do término da aferição dos resultados ocorrer incidente
crítico que interfira no grau de cumprimento das metas estabelecidas
para o período, a Comissão estabelecerá uma nova meta a
ser atingida.
Art. 8º A participação de cada fator de mensuração na composição do
valor do VAM a ser pago, é a seguinte:
I - taxa de homicídio - 40% (quarenta por cento);
II - elucidação de crimes contra a vida - 20% (vinte por cento);
III - apreensão de armas - 20% (vinte por cento); e
IV - redução do crime de roubo - 20% (vinte por cento).
Art. 9º O VAM será distribuído de acordo com a porcentagem de concretização
de cada meta, nas seguintes proporções:
I - atingimento de resultado inferior a 90% (noventa por cento) da meta
estabelecida, não ocorre distribuição;
II - atingimento de resultado no intervalo de 90% (noventa por cento)
até 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos
por cento) da meta estabelecida, a distribuição é de 50%
(cinquenta por cento) do valor máximo definido para a referido fator
de mensuração; e
III - atingimento de resultado igual, ou superior, a 100% (cem por cento)
da meta estabelecida, a distribuição é de 100% (cem por cento) do valor
máximo definido para o referido fator de mensuração, observado o disposto
no parágrafo único.
Parágrafo único. Caso a meta parcial, verificada no mês de julho, não
tenha sido atingida e a meta anual, verificada ao final do período de avaliação,
tenha sido alcançada, o valor que deixou de ser pago no primeiro
semestre poderá compor o montante do Prêmio a ser pago no mês de
dezembro, conforme determinar ato da Comissão composta conforme
art. 6º deste Decreto.
Art. 10. O pagamento do VAM ao policial ou bombeiro, relativamente ao
tempo de efetivo exercício, far-se-á da seguinte forma, respeitados os
demais critérios deste Decreto:
I - 100% (cem por cento) ao policial ou bombeiro que permanecer em
determinada unidade durante todo o período de apuração;
II - Proporcional ao tempo:
a) de permanência em cada urna das unidades, ao policial ou bombeiro
que for movimentado de uma unidade para outra;
b) de efetivo exercício, ao policial ou bombeiro que:
I - for admitido no decorrer do período de apuração ou retornar à Polícia
Militar ou Corpo de Bombeiros Militar após afastamento durante o qual
não poderia ser contemplado pelo VAM; e
II - se afastar do cargo em hipóteses que não admitam que seja contemplado
pelo VAM.
§1º Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o pagamento do
VAM será proporcional ao grau em que as metas forem alcançadas.
§2º Não receberá o VAM, o policial militar ou bombeiro militar que por
qualquer motivo for demitido, excluído ou exonerado, durante o período
de apuração das metas.
Art. 11. O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública -
SISP estabelecerá as demais normas, os procedimentos e mecanismos
de avaliação e controle necessários à implementação do VAM no âmbito
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte Diário Oficial)
Esse abono foi nos dado como forma de "cala a boca", em decorrência daquela nossa manifestação Lembra? Em muitas Secretarias já existe esse abono e cada uma delas têm uma forma de ser avaliada. Na PM uma coisa que preocupa são as metas estipuladas para que possamos recebê-la (vide acima Art 8º).
Embora saibamos que a polícia tem desenvolvido um excelente trabalho (às custas de muito suor de todos nós e principalmente dos "novim") e que vários índices de violência estão sendo reduzidos consideravelmente, um em especial está tirando nossa tranquilidade.
O homicídio tem sido um dos nosso principais inimigos em busca de uma segurança melhor. Apesar de que na Capital para onde quer que olhamos haja uma viatura ou uma dupla "Cosmo e Damião" a espreita de qualquer atentado a ordem, os homicídios insistem em ocorrer. Só no final de semana passado foram quatro. Nossas metas se tornaram difíceis de serem atingidas, mas nossos serviços continuarão, porque antes de falarmos em abono sabemos que a população precisa de que mantenhamos esse níveis de violência reduzidos. Esperamos que a "comissão" que verifica o alcance dessas metas façam valer o Art. 7º do decreto que acabamos de ler e reconheça nosso empenho na manutenção da ordem pública.
DECRETO Nº 4.912 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Militar – VAM,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Anual de Valorização da Atividade Militar – VAM, para os policiais e
bombeiros militares do Quadro de Pessoal da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar, calculado a partir de metas gerais e por unidade
de trabalho.
Art. 2º Os policiais e bombeiros militares do Quadro de Pessoal da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que estejam em efetivo
exercício, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização da Atividade Militar
– VAM, respeitado o valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), na forma e de acordo com critérios constantes deste Decreto.
Art. 3º O VAM contemplará o resultado coletivo, sendo de caráter eventual
e não obrigatório, com periodicidade mínima de um semestre civil.
§ 1º O VAM não servirá de base de cálculo para fins de concessão de
outros acréscimos pecuniários.
§ 2º O VAM não será incorporado aos vencimentos e nem servirá de
base de cálculo dos proventos de aposentadoria.
§ 3º O VAM será incluído na relação de rendas dos policiais e bombeiros
com o nome Prêmio VAM.
Art. 4º O VAP será pago de acordo com os critérios definidos neste Decreto,
em 2 (duas) parcelas semestrais nos meses de:
I - julho, com base no alcance das metas relativas ao período de janeiro
a junho, e;
II - dezembro, com base no alcance das metas relativas ao período de
agosto a dezembro.
Art. 5º O valor do pagamento do VAM será resultante do atingimento de
metas envolvendo os seguintes fatores de mensuração:
I - redução da taxa de homicídio;
II - apreensão de drogas;
III - apreensão de armas; e
IV - redução do crime de roubo.
Art. 6º O estabelecimento das metas será feito por Comissão, especialmente
criada para esse fim, composta pelo Secretário de Estado de
Segurança Pública, Delegado Geral da Polícia Civil, Comandante Geral
da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e
Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária.
Art. 7o Se antes do término da aferição dos resultados ocorrer incidente
crítico que interfira no grau de cumprimento das metas estabelecidas
para o período, a Comissão estabelecerá uma nova meta a
ser atingida.
Art. 8º A participação de cada fator de mensuração na composição do
valor do VAM a ser pago, é a seguinte:
I - taxa de homicídio - 40% (quarenta por cento);
II - elucidação de crimes contra a vida - 20% (vinte por cento);
III - apreensão de armas - 20% (vinte por cento); e
IV - redução do crime de roubo - 20% (vinte por cento).
Art. 9º O VAM será distribuído de acordo com a porcentagem de concretização
de cada meta, nas seguintes proporções:
I - atingimento de resultado inferior a 90% (noventa por cento) da meta
estabelecida, não ocorre distribuição;
II - atingimento de resultado no intervalo de 90% (noventa por cento)
até 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos
por cento) da meta estabelecida, a distribuição é de 50%
(cinquenta por cento) do valor máximo definido para a referido fator
de mensuração; e
III - atingimento de resultado igual, ou superior, a 100% (cem por cento)
da meta estabelecida, a distribuição é de 100% (cem por cento) do valor
máximo definido para o referido fator de mensuração, observado o disposto
no parágrafo único.
Parágrafo único. Caso a meta parcial, verificada no mês de julho, não
tenha sido atingida e a meta anual, verificada ao final do período de avaliação,
tenha sido alcançada, o valor que deixou de ser pago no primeiro
semestre poderá compor o montante do Prêmio a ser pago no mês de
dezembro, conforme determinar ato da Comissão composta conforme
art. 6º deste Decreto.
Art. 10. O pagamento do VAM ao policial ou bombeiro, relativamente ao
tempo de efetivo exercício, far-se-á da seguinte forma, respeitados os
demais critérios deste Decreto:
I - 100% (cem por cento) ao policial ou bombeiro que permanecer em
determinada unidade durante todo o período de apuração;
II - Proporcional ao tempo:
a) de permanência em cada urna das unidades, ao policial ou bombeiro
que for movimentado de uma unidade para outra;
b) de efetivo exercício, ao policial ou bombeiro que:
I - for admitido no decorrer do período de apuração ou retornar à Polícia
Militar ou Corpo de Bombeiros Militar após afastamento durante o qual
não poderia ser contemplado pelo VAM; e
II - se afastar do cargo em hipóteses que não admitam que seja contemplado
pelo VAM.
§1º Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o pagamento do
VAM será proporcional ao grau em que as metas forem alcançadas.
§2º Não receberá o VAM, o policial militar ou bombeiro militar que por
qualquer motivo for demitido, excluído ou exonerado, durante o período
de apuração das metas.
Art. 11. O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública -
SISP estabelecerá as demais normas, os procedimentos e mecanismos
de avaliação e controle necessários à implementação do VAM no âmbito
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte Diário Oficial)
Esse abono foi nos dado como forma de "cala a boca", em decorrência daquela nossa manifestação Lembra? Em muitas Secretarias já existe esse abono e cada uma delas têm uma forma de ser avaliada. Na PM uma coisa que preocupa são as metas estipuladas para que possamos recebê-la (vide acima Art 8º).
Embora saibamos que a polícia tem desenvolvido um excelente trabalho (às custas de muito suor de todos nós e principalmente dos "novim") e que vários índices de violência estão sendo reduzidos consideravelmente, um em especial está tirando nossa tranquilidade.
O homicídio tem sido um dos nosso principais inimigos em busca de uma segurança melhor. Apesar de que na Capital para onde quer que olhamos haja uma viatura ou uma dupla "Cosmo e Damião" a espreita de qualquer atentado a ordem, os homicídios insistem em ocorrer. Só no final de semana passado foram quatro. Nossas metas se tornaram difíceis de serem atingidas, mas nossos serviços continuarão, porque antes de falarmos em abono sabemos que a população precisa de que mantenhamos esse níveis de violência reduzidos. Esperamos que a "comissão" que verifica o alcance dessas metas façam valer o Art. 7º do decreto que acabamos de ler e reconheça nosso empenho na manutenção da ordem pública.
27 de nov. de 2010
1 ano de Estado menor - PMAC
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
27.11.10
O nosso blog completa um ano de existência!!!!
Hoje, dia 27 de novembro de 2010, festejamos um ano de existência do espaço dos "Puliças". Não destoando do que prometemos inicialmente ( imparcialidade, verdades e denuncias) conseguimos sobreviver a 365 dias.
No inicio foi assim: Quando surge algo novo duas reações são esperadasuma é a rejeição a outra a complacência. A segunda opção nos acolheu mostrando o que os policiais realmente queriam e querem, que é um espaço para poder falar sem muita teoria ausente de política ou interesse de promoção pessoal.
Muitas críticas nos moveram (boas e ruins). Em épocas que o trabalho nos afastava dos teclados comentários eivados de apoio e vontade de avanço nos incentivava a continuar.
Nossos Posts agradaram a alguns e enfureceram outros, mas esse é "o espírito da coisa" um blog que desagrada a quem deve ser desagradado e agrada a quem merece. Em constante aperfeiçoamento tenho o prazer de dizer que o blog continua. O anonimato persistirá, pois o tempo pede. Aqueles que reivindicam a identificação saibam que a intenção é essa e que certamente chegará a hora.
Comentários.... agradeço a todos, sem exceção, que de alguma forma contribuíram e contribuem muito conosco do Estado Menor. Agradeço também aos mais de 200 acessos diários oriundo de todo nosso Estado e do restante do Brasil. Inclusive, desde a criação já tivemos mais de 400 acessos de fora do país. Os e-mails também são muitos, leio e respondo a todos, "agradeço também as dicas".
Consolidado na Blogosfera Militar acriana continuaremos por aqui, receptivos e falando verdades. Obrigado e Parabéns a nós Policiais Militares que a cada dia nos unimos mais, dentro e fora da caserna, dividindo divergências e felicidades.
OBS - O nosso sucesso foi tanto que recebemos a melhor forma de elogio possível que é a Imitação. Outros Estados da Federação já dispõem de Estado Menor. O Rio de Janeiro tem o site "oestadomenor.com" que apresenta boa estrutura. Não nos sentimos prejudicados com isso esperamos que por lá seja mantido essa idéia, os créditos são nossos e tenho certeza que os guerreiros de lá nos reconhecem.
Um breve histórico do Estado Menor - PMAC
Primeiro post do Estado Menor:
Posts mais acessados:
24 de nov. de 2010
BOPE - CATE 2011
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
24.11.10
Estão abertas as inscrições para o "1° CATE" - Curso de Ações Táticas Especiais - no estado do Acre.
Estão abertas, desde o ultimo dia 10, e irão até o dia 30 do corrente mês. Esse curso é uma prova do avanço que o BOPE deu nos últimos meses, rumando à especialização e valorização da sua tropa.
Para os que querem "e podem" basta realizar suas inscrições na DEI - Diretoria de Ensino e Instrução da PMAC (que fica no CIEPS) e serem aprovados em um rigoroso TAF - Teste de Aptidão Física - que apresenta entre outros exercícios, corrida rústica de 10 km em 1h (calça e coturno) , 12 flexões na barra fixa, 200m de natação em 5 min, teste de flutuabilidade (com fardamento completo), subida na corda sem auxilio dos pés entre outros. Todos os exercícios serão informados no ato da inscrição. Será exigido também exames médicos. O curso disponibilizará 40 vagas para Oficiais e Praças e mais 10 vagas para outras instituições. Todos esses testes e exames serão executados no período compreendido entre o dia primeiro e 17 de dezembro próximo. o Inicio do curso está previsto para o dia 14 de março de 2011.
Esse curso será o "divisor de águas" no BOPE do nosso estado. Acreditamos que ele será concluído e que a especialização seja uma constante naquele batalhão que, em muito, colabora com a manutenção da ordem e da segurança do nosso Estado. Parabéns a equipe que está organizando.
E aos pretensos candidatos "preparem seus corpos"....
EM TEMPO
Não podia deixar de comentar o fatídico caso da ultima tentativa de se realizar um CATE aqui no Acre. No ano de 2007 um curso desses foi cancelado ao término da primeira semana, conhecida como semana rústica, devido a ingerência política e pessoas que se inscreveram no afã do lançamento do filme Tropa de Elite, se "aventurando" em algo que desconheciam e prejudicando aqueles que realmente tinham se preparado. O interregno entre aquele e esse CATE não é suficiente para anular nossa exasperação quanto a continuidade de um curso operacional em nosso Estado, o que nos deixa temerosos. Esse fato prejudicou pessoas que se dedicaram muito à tentativa da realização do CATE 2007. Hoje existem pessoas respondendo a processo judiciais em decorrência daquele fato.
Então fica o aviso àqueles que pretendem frequentar o curso. "Entrar num CATE Não é como comprar um ingresso para um filme errado, nesse caso basta você se levantar da cadeira e ir embora, naquele quando decidir ir terá entendido o significado da frase "sabia que era pau, veio porque quis".
22 de nov. de 2010
PEC dos policiais um tumor latente para o Governo Federal
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
22.11.10
A Possibilidade de greve Nacional das Polícias preocupa o Governo Lula e seus líderes.
O vídeo que acabamos de ver causou uma grande repercussão em todo o País. Uma reunião dos Lideres do governo teve todo áudio gravado sem que ninguém percebesse e mostrou que a nossa PEC (dentre outras coisas) age como um tumor latente deixando temerosa a Administração Federal.
Com apoio do Vice-presidente eleito Michel Temer a Pec 300 vem preocupando o Governo Lula e o vindouro Governo de Dilma. Segundo uma grande revista de circulação nacional, a presidenta eleita, após o escrutínio do mês passado desfere críticas a nossa almejada proposta salarial.
O curioso é que apenas algumas semanas após a eleição Dilma percebeu a "inviabilidade" (segundo ela própria e seus deputados) da PEC 300, enquanto seu vice, Michel Temer, ha menos de um mês a fazia de promessa de campanha. A revista, ainda, denomina a nossa Pec como "Bomba Relógio", afirmando o que a Presidenta disse. Segundo Rousseff o Fundo de 12 Bilhões que seria utilizado como repasse aos estados para o pagamento do salário dos policiais não tem de onde sair.
Em um ambiente de incertezas vamos aguardar a posse da nova Chefe do executivo e esperar pela coerência da presidenta que assume em 1° de janeiro de 2011 com a candidata à presidência do PT de 30 de outubro de 2010. Seus congressistas poderão ser decisivos na aprovação ou não da Pec 300.
19 de nov. de 2010
Reagir ou não a um roubo?
Postado por
Estado Menor - PM do Acre
às
19.11.10
Essa pergunta soa diferente aos ouvidos de um policial.
Para nós policiais a sensação de sofrer a subtração de um bem mediante violência ou grava ameaça é, sem dúvida, mais dolorosa que a sentida por qualquer outra pessoa. Constantemente estamos submetidos ao crivo da violência impetuosa que ataca os cidadãos – ainda mais porque quando estes são vítimas de um roubo nós estamos lá para tentar solucioná-lo. Muitas vezes, envolvido pela perda da sensibilidade frente aos crimes – normal quando falamos em profissão - diga-se os médicos e enfermeiros frente a lastimosas feridas – podemos ser “negligentes” ao tentarmos “nos defender”.
Em nosso trabalho nos deparamos diariamente com vítimas de ”assaltos” e nossa orientação é: “nunca reajam, a vida vale mais que o bem material”. De repente, num momento de reflexão pensamos “e se fosse eu”?
Cada situação exige uma determinada atitude e a nossa é precipuamente voltada a “reação instintiva”, movida pela não aceitação àquela ocorrência criminosa, até mesmo, negligenciando o risco de morte. É importante que se diga, nossa reação ocorre não em função de um possível dano material, mas, como dito, pela não aceitação daquele delito, daquele criminoso ao qual combatemos diariamente nas ruas.
Nas últimas semanas tivemos exemplos infelizes ocorridos em outros estados (Vídeo). Há não muito tivemos um exemplo aqui no Acre - lembrando o episódio do saudoso SD Edivânio que reagiu a um assalto foi baleado e morto. Estavam errados? Nunca poderíamos responder essa pergunta sem incorrer em um grave erro, no mínimo, egoísta e insensível, pois é fácil respondê-la na situação em que estamos agora, sobre uma cadeira dentro de uma sala, possivelmente no amparo do lar. Só poderá falar da “situação” quem nela esteve.
Fiquemos alerta quando formos entrar em um estabelecimento comercial, banco e até mesmo caminhando pela rua – mesmo que sua esposa diga “você parece um neurótico” – dessa forma podemos “antecipar” e não “reagir” a um roubo. Para aqueles que defendem uma reação acima de todo e qualquer risco, movido por uma pseudo-honra (em que o policial não pode sofrer um roubo) pense que você poderá defender muito mais pessoas “sobrevivendo” ao maior número possível de ocorrências, e que apesar de policiais somos passíveis a sermos vítimas de crime como as demais pessoas – da mesma forma como um médico pode ser acometido por uma moléstia, mesmo conhecendo todas as possíveis formas de evitá-la.
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