Inicio Quem somos Celotex Contatos

3 de mar. de 2010

PEC 300… eu acredito… 393 votos a favor…

images[11]

Ontem foi aprovada na Câmara Federal , em primeiro turno, a PEC 300…

A expressiva votação de 393 e duas abstenções aprovou a Proposta de Emenda Constitucional n° 300  com a criação de um piso provisório de 3,5 mil reais para soldados e 7 mil para oficiais, até que se crie uma lei federal que defina o piso salarial para as PMs e BMs do Brasil.

O prazo para a implantação do piso é de 180 dias da promulgação da PEC 300…

A votação ainda continua: aprovada em primeiro turno, a PEC precisa, ainda, ser votada (possivelmente hoje) em segundo turno na Câmara para ser encaminhada ao senado federal, lá ela será objeto de estudo de comissões especiais e passará por nova votações, também em dois turnos e com maioria absoluta…

Já demos um passo enorme e vamos confiante em nossa vitória…

você entenderá melhor se ler: Aprenda de vez como tramita e qual a atual situação da nossa PEC 300…

1 de mar. de 2010

Assessoria de Imprensa… (ela está assistindo os policiais ou aos policias)

A policia Militar dispõe de uma assessoria de imprensa…

Qual seria seu trabalho, senão pronunciar-se quanto as matérias publicadas sobre a PM, divulgar notas, pedir espaço e esclarecê-las.

Hoje as notícias que evolvem a PM são alvos de sensacionalismo (facilmente percebido) e precisamos de algo que possa frear isso.

Hoje a policia dispõe de uma assessoria com 2 policias e uma funcionaria civil  a disposição , que dividem seu tempo em organizar “solenidades oficiais” do comando e administrar o site oficial da PM.

Tenho certeza que não por desídia dos PPMM lotados nesta seção, mas por falta de incentivo e apoio, eles estão “assistindo” aos fatos sem nada fazer.

A opinião pública é muito importante para nossa profissão,uma vez que essa é totalmente voltada a população. (ou deveria ser)

Fala-se o que quer sobre nossa caserna nas rádios e tvs acreanas e nada é dito por parte da PM.

Meus serviços nesses dias difíceis para  nossa corporação militar tem sido monitorado por olhares de reprovação e repúdio das pessoas, que nos condenam baseadas em uma única visão dos fatos.

Não precisamos que nos defendam publicamente ou que tentem maquiar os nosso erros, mas que sejam esclarecidas as coisas...

Sensacionalismo barato…

novo brasao É o que vem ocorrendo nos ultimos dias a respeito do ocorrido no dia 25 em uma blitz de rotina da Ciatran, em que um disparo de uma arma matou a jovem Edna Ambrosio.

Dizer que foi um policial do BOPE é muito mais “atrativo” não?

Outra coisa, o julgamento que a população (influenciada pelo sensacionalismo) vem fazendo dos policiais…

Eles serão julgados pela justiça comum, militar e também pela justiça da opinião pública.

Essa é a vida do policial militar, sai para o serviço podendo não voltar pra junto de sua familia, seja preso ou morto.

As testemunhas que dão suas versões lembrem-se o ônus da prova cabe a quem acusa…

O fato já ocorreu, quem sou eu pra julgar… Uma coisa é certa aqueles policias não queriam isso (diferentemente do que as pessoas vem dizendo na mídia).

Quem de nós policiais não gosta de sair do serviço e ir pra junto dos seus familiares e dormir com a consciência limpa?

Infelizmente a imprensa está se aproveitando da dor de uma mãe que perdeu sua filha e da angústia de dois policias que por infelicidade participaram desse fato “a ser julgado”.

Meus pêsames para essa família enlutada…

25 de fev. de 2010

Portaria nº. 002/Gab. Cmdo Geral/2010…Mais coisa ruim do que bom…

Já faz um tempo que saiu,  mas você já leu?

Essa portaria veio somente para legalizar o abuso inconstitucional que ocorre quanto as nossas horas de trabalho.

Tenha paciência e leia até o final… Temos que ter esse hábito para diminuirmos as “macaxeiradas” que levamos, muitas vezes, por desídia nossa…

Fonte da portaria Site  oficial da PMAC

Ipsis Litteris

(Protocolo Ajudância Geral nº. 498/10)

Portaria nº. 002/Gab. Cmdo Geral/2010

"Regulamenta a carga-horária do Serviço Operacional Administrativo, define o regime escalar e estabelece os critérios para participação nos serviço extra remunerado no âmbito da Policia Militar do Acre, além de outras providências correlatas...."



Geral da PMAC- no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n" 3.495, de 24 out 2008. c/c o Ari. 5" da Lei n° 2001. de 31 de março de 2008,

O Comandante Geral da PMAC no uso de suas atribuições...

Considerando a necessidade de melhorar a qualidade do serviço prestado pela Policia Militar e garantir a execução das atividades previstas para cada OPM no âmbito da Corporação, respeitando as especificidades de cada serviço e a capacidade dos integrantes da PMAC:

Comentario meu -  E a constituição nada. quando ela fala em 44 horas semanais.

Considerando a necessidade de padronizar o regime de escalas das OPMs no âmbito da PMAC, conforme especificidades de cada uma, fixando carga-horária média semanal.

Considerando também a necessidade de estabelecer critérios para participação no serviço extra remunerado de modo a possibilitar equidade no tratamento entre as Unidades Operacionais e os Policiais Militares que desejarem participar da mesma, considerando suas peculiaridades e reais necessidades;

Considerando ainda a necessidade de definir tempo mínimo de folga para o Policial Militar do serviço operacional após a participação num turno de serviço, conforme especificidade do mesmo, objetivando garantir condições físicas e mentais satisfatórias ao Policial Militar para que consiga excelência na execução do próximo serviço e satisfação profissional;  

Comentario meu - Alguma coisa tinha que ser bom nisso tudo…

Considerando finalmente a necessidade operacional e administrativa de cada OPM elaborar proposta mensal de escala de serviço em atendimento a previsão operacional de demandas das atividades ordinárias e extraordinárias, respeitando a carga-horária média semanal atribuída a cada tipo de serviço e o tempo mínimo de folga, com a finalidade de proporcionar possibilidade de planejamento pessoal e profissional aos Policiais Militares integrantes das OPMs PMAC. R E S O L V E:

Comentario meu - Será?

Art. 1° - Fixar carga-horária semanal média, conforme tipo e especificidade de cada serviço assim como padronizar o regime escalar de todas as OPMs integrantes da PMAC e estabelecer os critérios para contemplação das Unidades Operacionais com a escala extra remunerada e participação dos Policiais Militares nesta.

Art 2° - A carga-horária semanal média será resultado do somatório das horas trabalhadas no serviço operacional, serviço administrativo e nas atividades complementares (TFM, instrução, treinamento, apresentação na Delegacia, no Ministério Público e no Poder Judiciário).

Comentário meu - E quando estamos saindo de serviço e pegamos um flagrante passando horas na delegacia depois do horário previsto para o fim.

Art. 3° - A Carga-horária e o regime escalar na PMAC fica estabelecido nos seguintes termos:

l - (06x24 / 06x24 e 12x48) - Serviço de Radiopatrulhamento e Policiamento Móvel de Trânsito, com duas participações em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa, um P.O de 6 (seis) horas por quinzena e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça também por quinzena. Totalizando uma carga-horária semanal média de 42 (quarenta e duas) horas de serviço prestado: "Anexo A-II"

Comentário meu - Uma previsão branda de 2 horas por quinzena de apresentação a justiça (pra policial que não trabalha na rua), considerando as vezes quando vamos para as oitivas marcadas 8 horas e saímos 12h, isso quando não são adiadas.

II - (06X18) - Serviço de Radiopatrulhamento (reforço com horário específico), radiopatrulhamento em motocicletas, Policiamento Comunitário a Pé, Patrulhamento Comunitário Escolar, Bikc Patrulha, Patrulhamento Comunitário Segway, Patrulhamento Águia, Patrulhamento Comunitário Móvel (operação saturação) e Patrulhamento Comunitário Montado, com duas participações em TFM por semana, 2 (duas) horas de instrução de manutenção de tropa por quinzena e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça também por quinzena, Totalizando uma carga-horária semanal média de 39 (trinta e nove) horas de serviço prestado: "Anexo B"

III - (12x36) - Serviços nos Postos de Policiamentos Comunitários e Patrulhamento Comunitário Móvel, com duas participações em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça por quinzena. Totalizando uma carga-horária semanal média de 44 (quarenta e quatro) horas de serviço prestado; "Anexo C"

IV - (12x24 e 12x48) - Serviços de Guarda dos Quartéis, com duas participações em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa. Totalizando uma carga-horária semanal média de 46 (quarenta e seis) horas de serviço prestado; "Anexo D"

V - (24x48) - Serviços de Guarda e Escolta em unidades Penitenciárias e Unidades de Medidas Sócio-Educativas, onde haja pagamento de gratificação pecuniária especifica para este fim, com uma participação em TFM por semana ou instrução de manutenção de tropa. Totalizando uma carga-horária semanal média de 62 (Sessenta e duas) horas de serviço prestado; "Anexo E" .

Comentário meu - será que essa ‘gratificação paga o trabalho. 62 horas não é brincadeira não

VI - (24x72) - Serviço de Patrulhamento Tático (BOPE) e Policiamento Ambiental, com duas participações em TFM por semana, 01 (um) P.O de 06 (seis) ou instrução de manutenção de tropa e previsão de 2 (duas) horas de apresentação na Justiça por quinzena. Totalizando uma carga-horária semanal média de 53 (cinqüenta e três) horas de serviço prestado; "Anexo F"

VII - Serviço de Expediente Administrativo - 30 (trinta) horas de expediente semanal, mais 04 (quatro) horas de TFM e 06 (seis) horas de P.O. Totalizando uma carga-horária semanal média de 40 (Quarenta) horas de serviço prestado.

Comentário meu – 4 (quatro) horas de Treinamento – o pessoal do administrativo vai ficar em forma.

Bem o que não entendo é a diferença exorbitante entre uma unidade e outra. A “meia base de cálculo” recebida por algumas unidades estão computadas como proventos dos guardas.

Resultado, não mudou nada do que tem ocorrido desde o dia 25 de maio de 1903.

As velhas escalas, as horas noturnas com o mesmo valor das normais e etc…

Art. 4° - O tempo de folga mínimo para que o Policial Militar seja escalado para serviço extra, remunerado ou não, será o seguinte:

I - Serviço diurno 6 horas: 6 horas;

II - Serviço noturno 6 horas: 12 horas;

III - Serviço diurno de 8 horas: 8 horas;

IV - Serviço noturno de 6 horas: 16 horas;

IV - Serviço diurno 12 horas: 12 horas;

IV - Serviço noturno 12 horas: 12 horas.

V - Serviço de Guarda de Aquartelamento de 24 horas: 24 horas;

Comentario meu – pelo menos isso foi “mantido”, pois nada mudou em relação ao passado.

Vamos a outra palhaçada…

Parágrafo Único – Para fins de concessão de féria, LE e dispensa deve-se observar o tempo mínimo de folga

comentário meu – sobrou pouco não?

Art. 5º - Os critérios para que o Policial Militar concorra ao Serviço Extra Remunerado serão os seguintes:

I - Não ser reincidente em faltas ao serviço ordinário, sem justificativas para Tal;

II - Não ter faltado aos serviços extras remunerados para os quais tenha sido escalado, sem justificativa formal;

II - Não ser contumaz na apresentação de atestados médicos de dispensa do serviço sem que haja comprovação de enfermidade que justifique os afastamentos;

III - Não está no comportamento mau ou insuficiente;

IV - Ter cumprido a carga-horária semanal média;

V - Não haver impedimento técnico (atividade-meio ou recomendação médica) e jurídico (restrição por cumprimento de pena ou recomendação da Corregedoria) para que o PM não atue no serviço operacional.

Art. 6° - Os critérios para que as Unidades Operacionais sejam contempladas com o Serviço Extra Remunerado serão os seguintes:

I - Índice de criminalidade e propensão ao crime na Regional, sem que a Unidade possua capacidade operativa de enfrentamento desta situação em decorrência de insuficiência de efetivo e da existência de situações ocasionais que reduzam a estrutura operativa da Unidade, devidamente comprovado mediante relatório estatístico, efetivo existente/disponível e planejamento operacional;

II - Pico de ocorrências em determinadas localidades da Regional, onde seu enfrentamento esteja acima da capacidade operacional da Unidade, devidamente comprovado mediante relatório estatístico, efetivo existente e planejamento operacional.

III - Realização de eventos ou fatos extraordinários, em que mesmo realizando os ajustes internos necessários e recebendo apoio de outras OPMs a Unidade não consiga cobrir toda a demanda do evento,

Comentario meu – quando os “cabeças” quiserem.. Enquanto isso o guarda continua tirando o “Bico” de folga, para complementar o salário (a hora extra era pra evitar isso). Tudo é somente uma forma de “legalizar” os abusos.

Art. 7º - As horas-aulas dos cursos de CB e SGT PM e outros cursos técnicos realizados no âmbito da Corporação serão computadas em conformidade com os serviços administrativos, ou seja, horas-aulas do curso correspondente somadas ao serviço operacional (P.O), devendo perfazer uma carga-horária total de 44 quarenta e quatro) horas semanal.

Art. 8° - Durante as semanas em que não houver atividades administrativas ou complementares o comando da Unidade/Subunidade poderá preencher a carga-horária semanal somente com serviço operacional ou vice-versa no caso do serviço administrativo;

Art. 9° - Ficam extintas, no âmbito da Policia Militar do Acre, as atividades de serviço externo com carga-horária contínua superior a 12 horas, exceto os serviços relativos a guarda dos quartéis, das Unidades Penitenciárias e Medidas Sócio-educativas, Serviço de Patrulhamento Tático, Policiamento Ambientai e Policiamento de Trânsito Rodoviário (Trevo de Senador Guiomard e Posto Fiscal Tucandeira) e as operações decorrentes de reintegração de posse que possam exigir a permanência da mesma guarnição no local da operação, miando afastado da sede da Unidade/Subunidade;

Comentario meu – Exceto tudo – sobrou ao menos o pessoal do administrativo.

Parágrafo Único – Provisoriamente até o ingresso dos novos soldados previsto para julho do corrente, as Unidades componente do CPO II e III manterão seus regimes de escala conforme sua capacidade atual. Porém, após o ingresso dos novos Todas as OPMs da PMAC do CPO I e II deverão observar tanto o redime escalar quanto a carga-horária média semanal estabelecidos,

Comentario meu – como se eles fossem a solução do problema do efetivo.

Art. 10º - Toda e qualquer atividade profissional realizada por Policiais Militares além da carga-horária semanal média será computada na Unidade para fins de compensação interna por folga futura.

Comentario  meu – Vai ser entregue pelo Papai Noel

Art. 11º - Serviço extra remunerado é a atividade desenvolvida por Policial Militar Estadual na execução de atividades de policia ostensiva, em decorrência de dispositivo legal, gerenciada por um comandante devidamente publicadas em Boletim Interno da OPM, visando atender situações extraordinárias de segurança pública, decorrentes de eventos previsíveis e/ou necessários de serem atendidos, que necessitem do aporte de efetivos, além da capacidade das escalas ordinárias, não possíveis de compensação com folgas, alterações no regime escalar ou apoio de efetivo de outra OPM.

§ 1° - Para fins de execução o serviço extra remunerado compreenderá do momento da assunção do serviço até o horário de término previstos em escala, devidamente publicada em Boletim Interno.

S 2º - Os comandantes de Unidades deverão observar o princípio da rotatividade para os Policiais Militares que se voluntariarem para participar do serviço extra remunerado, de modo a contemplar a todos de forma indistinta.

Art. 12º - 0 Policial Militar em gozo de dispensa do serviço, decorrente de atestado médico devidamente homologado, devem ser escalado para o serviço no primeiro dia de sua apresentação após a respectiva dispensa.

Parágrafo Único - Os Comandantes de Unidades/Subunidades poderão restringir a participação de Policiais Militares no serviço extra remunerado, por um período de até 10 (dez), quando estes gozarem afastamento por dispensa médica sem que haja comprovação de enfermidade que justifique os afastamentos. conforme discricionariedade do comando, comportamento e conduta do Policial Militar.

Art. 13º - 0 Policial Militar que ao longo de 01 (um) ano faltar ao serviço ordinário ou extraordinário durante 03 (três) vezes, sem justificativa, deixará de fazer jus a dispensa como recompensa prevista na legislação PMAC.

Comentario meu – opa! mais nova punição

Art. 14º - Os Comandantes de Unidades no inicio de cada mês deverão apresentar ao Comando Operacional correspondente e ao seu efetivo o mapa da escala mensal da OPM, contemplando todas as atividades ordinárias e extraordinárias previstas para o mês, com a finalidade de proporcionar possibilidade de planejamento pessoal e profissional aos Policiais Militares integrantes da Unidade e também possibilitar planejamento para fins de emprego dos mesmos no serviço extra remunerado.

Art. 15º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco/AC, 12 de janeiro de 2010.

Romário Célio Barbosa Gonçalves – Cel PM

Comandante Geral da PMAC

(Protocolo Ajudância Geral nº. 280/10)

Então é isso pessoal, foi cansativo, mas muito elucidativo…

lead....

24 de fev. de 2010

Policial faz trabalho de policial… Não?

Parece que não…

Entrega de água, vigia de casa, porteiro de repartição pública, e agora (tinha acabado, mas voltou) lavador de viatura.

Me lembro bem quando aquele posto de lavagem do quartel do BOPE (antigo CEFAP) estava funcionando. Era motivo de crítica, primeiro porque não é trabalho de policial lavar viaturas e segundo porque lá tinha os lavadores de carros mais bem pagos do Brasil quiçá do mundo, recebendo proventos de Sargento para tal labor.

Companheiros integrantes do efetivo do BOPE me relataram que está ocorrendo algo pior que isso.

Todos sabemos que existe um convênio, acordo ou algo parecido com uma rede de postos de lavagem da cidade, que imagino não ser muito barato para nós contribuintes.

Então… Os motoristas daquela unidade operacional são obrigados (na base do R quero) a lavar as viaturas (de graça).

Algum “cabeça pensante” resolveu tomar essa decisão por conta própria (por motivo desconhecido) e está, dessa forma, “sugando” os motoristas daquela unidade que muitas vezes passam 24 horas de serviço e depois ainda vão lavar as viaturas, sendo que já pagaram pelo serviço. (como todo cidadão que paga seus impostos.)

Tenho certeza que quem tomou essa atitude “arbitrária” não está lavando viaturas com os motoristas.

Peço encarecidamente que a Ameac deixe um pouco as brigas de lado e resolva o problema dos PPMM daquela que é a maior unidade (em efetivo) do estado do Acre.

23 de fev. de 2010

Tá difícil, mas vou continuar….

 

galeria

Pessoal… ninguém imagina a vontade que tenho de atualizar este blog diariamente, de fazer pesquisas e melhorar cada vez mais esse nosso espaço.

Como se vê não estou conseguindo a contento (1 post a cada 2 dias), mas vou levando como dá.

O motivo disso é o nosso trabalho que desrespeita até a nossa constituição.

E ainda vem por ai uma carga horária (portariada recentemente) de trabalho que se baseia em estatutos e leis militares (apesar de que não podia ser diferente), mas que extrapola qualquer direito do servidor público. (que é o que nós somos). E ainda não está vigorando (só quando acabar o CFSD).

Podemos prevê o que nos espera. (estou conseguindo uma copia para postar aqui). já quase não é vista pelos quarteis, por que será?

Bem o assunto que falava é outro…

Como dizia, estarei sempre que puder atualizando e postando coisas novas de interesse da corporação. Vou continuar falando as coisas ruins, boas e engraçadas da nossa honrosa Policia Militar do Acre.

Estou pesquisando e em breve postarei a continuação do post Estatuto da PMAC… Esclarecimentos I…

Estou  montando uma equipe (três “puliça”) para melhorar esse espaço. Se interessar manda um E-mail pra mim, a remuneração é (zero), e você recebe um abono de vários e-mails te pressionando a se identificar(forças ocultas) . Mas também recebe apoio dos companheiros e mensagens de força e agradecimentos (isso é gratificante).…

Agradeço pela paciência.. e continue acessando o nosso espaço…

19 de fev. de 2010

Estatuto da PMAC… Esclarecimentos I

Você já leu a lei complementar estadual n° 164/2006, e suas alterações (não são poucas)?

Poucos de nós tem esse hábito tão necessário para quem é servidor estatutário. Vou iniciar uma série de posts relacionado ao nosso "Estatuto” tentando esclarecer alguns pontos que foram levantados antes e depois que este famigerado foi aprovado.

Você deve estar dizendo:  se “nem” quem elaborou essa lei sabe explicá-la como esse cara o vai fazer.

Como não sou nenhum especialista (sou apenas um curioso que pesquisa) conto com a ajuda dos senhores, que mandarão e-mails com dicas de discurso (já recebi alguns) e me corrigindo se eu estiver errado.

Desde já agradeço a colaboração e vamos tentar entender melhor essa lei estadual que nos é muito importante.

Quero dizer, inicialmente, que essa lei não veio somente para promover os SDs antigos a sargento ela rege toda nossa atividade policial, nossos deveres e nossos “direitos”.

Longe de seguir uma ordem numeral de artigos, vou começar discutindo os artigos mais polêmicos, os que por vezes nos tirou o sono e também os que nos alimentam os sonhos.

Leia também